Mais um ano escolar a começar… mais um incontável número de tarefas que são exigidos a alunos, pais e professores; desde o preparar das turmas à recepção dos novos alunos, passando pela feitura dos horários para docentes e estudantes, mas estes nem sempre são executados da forma mais correcta: algumas vezes por displicência, outras das vezes por impossibilidades de carácter humano e de espaço físico e ainda outras por conveniências, mas isto é o País em que vivemos, e são situações enraizadas de difícil remedeio. Aos alunos solicita-se um grande empenho na aprendizagem, uma atitude correcta de relacionamento, quer com os colegas, quer com os docentes e auxiliares educativos, mas principalmente com eles próprios. Aos pais é solicitada uma lista inacabável de material escolar, que ano após ano pesa cada vez mais no orçamento familiar, num ensino que se intitula de gratuito. Não sendo suficiente este abalo orçamental nas bolsas de todos nós com a compra de manuais escolares, cadernos, e de todo o material necessário para o normal decorrer de mais um ano lectivo, ainda somos brindados antes do início de cada ano lectivo, com um postal convite, garatujado com ar de intimação, para efectuarmos uma coisa que já foi feita, ou seja, a matrícula, pois essa é efectuada logo após o termino de cada ano lectivo (para aqueles mais distraídos), e mais, somos informados que somos devedores de uma quantia de 10€ (“Tem a pagar…”), quantia essa que o Decreto-Lei nº 35/90, de 25 de Janeiro, isenta na sua totalidade, como se pode constatar no excerto do referido Decreto-Lei, que agora aqui deixamos, ou para aqueles que quiserem aprofundar mais a questão legal, deixamos o link que dá acesso ao diploma na sua totalidade. Após uma leitura mais ou menos atenta, facilmente chegamos à conclusão que não somos devedores de quantia alguma, nem sequer do cartão de identificação do aluno ou mesmo da caderneta escolar, pois esses elementos fazem parte integrante da frequência escolar, como tal são isentos de pagamento. Assim sendo, a APAEQL informa todos os pais e encarregados de educação do Agrupamento de Escolas de Quinta da Lomba, que estes só estão obrigados a pagar quantias relacionadas com actividades de carácter extracurricular ou de tempos livres, quando para tal forem solicitados. E depois de analisarmos o diploma, se alguma dúvida ainda existisse sobre esta situação, ficaria decerto dissipada após a leitura do ofício nº 47 de 19 de Julho de 2006, que a DREL enviou para todas as escolas, bem assim como as normas da matrícula para o Ano lectivo de 2008/2009, dadas a conhecer em Julho de 2008 pela Comissão Executiva Instaladora do Agrupamento em impresso próprio, onde se lia claramente o seguinte: "VALOR A PAGAR EM SETEMBRO:€10 (facultativo)", ou seja não obrigatório!